"*RÁDIO SOTELO*"

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


DISCIPLINA NA IGREJA



Na Conferência Fiel para Pastores e Líderes, em 2006, Jim
Elliff contou a história do adultério de seu próprio pai, para enfatizar
a necessidade de disciplina na igreja. Esta mesma história foi publicada
na Revista Fé para Hoje, número 31, em abril de 2007, pela
Editora Fiel, com a autorização do Pr. Jim. A história ilustra por que
Jim está tão convicto de que toda igreja deve exercer disciplina sobre
os membros que erram. Este livrete é uma cópia da Declaração sobre
a disciplina na igreja, escrita por Jim Elliff e Daryl Wingerd. Ela tem
sido usada por várias igrejas e agora encontra-se disponível a países
de língua portuguesa.
Cremos que esta declaração sobre a política de disciplina na
igreja é fiel à Bíblia e pode ser extremamente útil para qualquer igreja.
Se você não tem uma declaração sobre a disciplina na igreja, talvez
queira adotar esta apresentação bíblica como a posição de sua igreja.
Ou queira usá-la como fonte para escrever a sua própria. Acima de
tudo, oramos para que cada igreja que ainda não tem um plano de
ação referente à disciplina de seus membros adotem uma declaração
referente à disciplina na igreja, tão rápido quanto possível.
Apresentação
Restaurando os que caem
Nossa Declaração com
Respeito à Disciplina na Igreja
A disciplina na igreja é um dos principais meios que Deus usa
para corrigir e restaurar seus filhos, quando caem em pecado. É também
um modo pelo qual Ele mantém a unidade, pureza, integridade
e boa reputação da igreja. Através de instrução, admoestação,
conselho e repreensão, tanto em público como em particular e, em
alguns casos, até por meio de exclusão social ou remoção do rol de
membros, Deus corrige seus filhos desobedientes ou, então, remove
da igreja aqueles que não são realmente seus. O próprio Senhor Jesus
declarou ser a igreja o instrumento que o céu emprega para executar
essa difícil, porém necessária, função (Mt 18.18-20).
O propósito desta declaração é definir, em termos gerais, cinco
classes de comportamento pecaminoso que podem tornar a disciplina
eclesiástica necessária e explicar como a Bíblia nos instrui a
lidar com cada uma delas. Todavia, não devemos presumir que toda
situação se encaixará facilmente em uma única categoria. Freqüentemente,
questões que requerem o uso da disciplina são uma mistura
de combinações ou variações dessas classes gerais, o que dificulta
determinar o procedimento correto para cada caso. Portanto, a igreja
deve ministrar a disciplina com oração, com a aplicação diligente das
Escrituras e na dependência do Espírito de Deus.
1. Falhas Menores
Falhas menores são atitudes e ações tais como aspereza, impaciência,
murmuração, reclamação, negativismo, mesquinharia, ostentação,
irritabilidade, falar demais ou falar em ocasiões impróprias,
falta de confiança, ansiedade, falta de coragem, egoísmo, etc. Esses
são pecados menores em comparação; porém, contrários às instruções
bíblicas de que devemos ter consideração por outros, sendo pacientes,
contentes, sempre agradecidos e alegres, prontos a perdoar,
humildes, tardios para falar, tardios para nos irarmos, confiantes no
Senhor, corajosos, abnegados, etc.
A Bíblia nos permite e até mesmo nos incentiva a relevar falhas
menores, em vez de recorrermos à disciplina (Pv 10.12; 19.11; Rm
15.1; Fp 4.5; 1 Pe 4.8). Caso uma falha menor seja considerada séria
o bastante para tornar necessária uma abordagem pessoal, devemos
ter um cuidado especial para levarmos em conta as palavras de Cristo
sobre remover o “argueiro” no olho de nosso irmão, enquanto houver
uma “trave” em nosso próprio olho (Mt 7.1-5). Somente se uma
falha menor se repetir freqüentemente ou de modo tão perturbador,
que cause dano à igreja, é que se deve tomar alguma medida que vá
além de instrução, advertência e repreensão individual.
2. Pecados que não podem ser
confirmados
Independentemente de serem falhas menores ou mais graves,
pecados que não podem ser confirmados são os que somente um
membro tem conhecimento, além dos envolvidos na culpa. Além
disso, são de uma natureza tal que se caracterizam como ofensas para
as quais nada pode ser apresentado como prova. Por exemplo: insultos
proferidos em particular, agressão física ou furto dos quais não se
pode encontrar qualquer evidência física ou circunstancial; quebra
de um trato verbal sem testemunhas, conhecimento pessoal do comportamento
ilícito de um membro da igreja.
Em tais casos, pode ser necessário que a pessoa ofendida ou a
única testemunha repreenda o culpado em particular. Contudo, se
tal repreensão não for bem sucedida, e o indivíduo culpado não estiver
disposto a admitir seu pecado aos demais, nada mais poderá ser
feito pela igreja. O caso terá que ser entregue a Deus; não deve ser exposto
a mais ninguém (Mt 18.16, cf. Dt 19.15; Pv 25.8-10). (Nota:
exceções a essa regra incluem a denúncia de ofensas criminosas às
autoridades competentes, quando for o caso ou quando exigido por
lei, e/ou alertando quaisquer indivíduos que precisam saber da ofensa
por motivo de sua segurança. Porém, mesmo em tais casos deve-se
evitar divulgação desnecessária entre os membros da igreja.)
3. Ofensas de Natureza Pessoal
Ofensas de natureza pessoal são aquelas que acontecem entre dois
crentes – mais especificamente, entre dois membros de uma mesma
igreja. Ofensas pessoais podem ser definidas como “qualquer comportamento
pecaminoso por parte de um membro que prejudique a
outro”. Por exemplo: insultos, calúnia, violação de confiança ou trato
pessoal, abuso físico ou sexual, adultério, agressão física, furto, vandalismo,
etc.
Em tais situações, a pessoa ofendida deve seguir as instruções
de Mateus 18.15-17:
• Ele deve primeiramente procurar a pessoa culpada e, em uma
conversa particular, explicar o motivo da ofensa, procurando
levá-la ao arrependimento (Mt 18.15).
• Se a pessoa culpada permanecer impenitente, a pessoa ofendida
deve ter muita cautela antes de prosseguir, tomando outras
medidas. Se a ofensa for impossível de ser comprovada (conforme
as definições do item dois), ou se não for algo relevante
para que seja encaminhado à igreja toda, então, o caso não
deve ser levado adiante.
• Se a ofensa for significativa e passível de ser comprovada,
deve-se programar um encontro (uma espécie de avaliação
ou julgamento, como em 1 Coríntios 6.1-8) no qual a pessoa
ofendida poderá apresentar sua queixa à parte culpada na presença
de mais um ou dois membros (Mt 18.16). Estes devem
ser testemunhas da ofensa ou membros maduros que tenham
discernimento para avaliar a evidência e o relato de cada um,
questionar ambas as partes com objetividade, determinar a
culpa ou responsabilidade e oferecer o aconselhamento bíblico
apropriado.
• Se a pessoa culpada permanecer impenitente, mesmo após sua
culpa ter sido comprovada perante as testemunhas, a questão
deve ser relatada à membresia da igreja em assembléia (Mt
18.17). Se o culpado estiver presente na reunião, os presbíteros
devem repreendê-lo publicamente e instar com ele para
que confesse seu pecado e se arrependa.
Caso a pessoa culpada não esteja presente, ainda assim a questão
deve ser exposta à igreja (naturalmente, com limitação de deta10
lhes). Em todo caso, os membros da igreja devem ser encorajados a
fazer um esforço pessoal para persuadi-la a se arrepender. Uma data
deve ser marcada para uma reunião final, na qual o assunto será concluído.
A pessoa culpada deve ser notificada sobre essa reunião (ou
pessoalmente ou via correio com AR) e ser encorajada a comparecer
na esperança de que faça uma confissão pública.
(Nota: visto que a culpa já foi estabelecida no “julgamento
preliminar”, normalmente nas reuniões subseqüentes não será dada
qualquer oportunidade para o ofensor se defender publicamente ou
debater a questão.)
• Na reunião final, será oferecida à pessoa culpada (caso esteja
presente) uma última oportunidade para se arrepender e
ser restaurada. Tratando-se de uma ofensa conhecida publicamente,
o arrependimento começaria com uma confissão
pública. Se a pessoa permanecer impenitente ou não estiver
presente, será considerada incrédula e excluída do rol de
membros (Mt 18.17).
• Ainda que o ofensor, em algum momento antes de ser excluído,
venha a arrepender-se, a restituição e/ou outras ações
corretivas podem ser necessárias, conforme determinado pelos
presbíteros (tais como, prestação de contas, remoção de
cargos eclesiásticos, aconselhamento, etc.).
4. Desobediência Pública
A desobediência pública é descrita como um comportamento
pecaminoso que causa dano à unidade, à integridade doutrinária,
à pureza ou à reputação da igreja como um todo. Essa categoria in11
clui falso ensino, facções, contendas, fofoca, calúnia contra a igreja
ou seus líderes, insubordinação, imoralidade sexual, embriaguez,
cobiça, furto, desonestidade, explosões de ira ou briga, linguagem
obscena, recusa deliberada em prover sustento à família, divórcio ou
novo casamento sem respaldo bíblico, violação de confiança ou de
contrato publicamente conhecido, etc. Em tais casos, os dois alvos
da disciplina eclesiástica são:
• Proteger e preservar a unidade, integridade doutrinária, pureza
e reputação da igreja (At 20.28-31; Hb 12.14-16).
• Identificar aqueles que começam a cometer pecados dessa
natureza, empregar várias medidas bíblicas para convocá-los
ao arrependimento e restaurá-los sempre que for possível (Gl
6.1; Tg 5.19-20).
Diferentemente da singularidade e clareza das instruções para
a resolução de ofensas pessoais (Mt 18.15-17), as instruções sobre
a maneira de lidar com atos de desobediência pública são diversas.
Especialmente nesta questão, devemos parar, orar, buscar conselho
sábio e aplicar as Escrituras com cuidado, considerando cada caso
individualmente.
A seguir há um quadro geral das amplas medidas bíblicas que
nos são dadas a fim de lidarmos com a desobediência pública. Nem
toda medida aqui citada será apropriada para cada caso. Elas estão
organizadas por ordem crescente de severidade, começando com as
mais brandas até chegarmos às mais diretas, mas isso não significa
que devam ser aplicadas necessariamente nessa mesma ordem.
Esteja atento. Fique alerta contra tais ofensas (At 20.28-31; Hb
12.14-16; etc.).
Não devemos sair exaustivamente à procura de ofensas ou oportunidades
de exercer disciplina (Mt 13.28-30), mas temos de ser
12
vigilantes, prontos a lidar com comportamento pecaminoso quando
ele se tornar conhecido.
Observe aqueles que estão causando ofensas e monitore-os de
perto (Rm 16.17; 2 Tm 3.1-5; 4.14-15). Isso é uma responsabilidade
específica dos presbíteros que pastoreiam o rebanho.
No Novo testamento somos advertidos de que haverá alguns
que professam ser cristãos que procurarão fazer mal à igreja (At
20.30; 2 Pe 2.1-3). Uma pessoa que começa a ensinar de forma contrária
à sã doutrina, que é facciosa ou insubordinada ou que procura
se exaltar (3 Jo 9-10) pode ser um “lobo disfarçado de ovelha” e
precisa ser vigiada com atenção para que as verdadeiras ovelhas sejam
protegidas.
Corrija por meio de ensino (2 Tm 2.24-26; Tt 1.9). A Palavra
de Deus é poderosa e eficaz. Em todos os casos, especialmente quando
medidas mais diretas ou severas não são imediatamente necessárias,
presbíteros e outros instrutores devem abordar a desobediência
pela aplicação das Escrituras de forma convincente, com humildade,
gentileza e paciência (veja também 2 Tm 3.16-4.2).
Rogue ao(s) ofensor(es) que se arrependa(m) (1 Co 1.10-11; Fp
4.2-3). Paulo rogou à igreja em Corinto coletivamente e, em Filipos,
a Evódia e Síntique individualmente, instando que deixassem de ser
facciosas ou contenciosas. Em ambas as situações, seus apelos, que
foram feitos por meio de cartas abertas às igrejas, também serviram
como uma forma branda de repreensão pública.
Admoeste sobre as conseqüências (1 Ts 5.14; Tt 3.10-11). Crentes
desordeiros ou desobedientes que não correspondem a medidas
disciplinares brandas ou discretas estão se expondo a uma repreensão
pública, exclusão social ou até mesmo exclusão da igreja. Avise-os a
respeito destas conseqüências vergonhosas e dolorosas. Avise-os de
13
forma ainda mais séria com respeito ao dia em que eles terão de
apresentar-se perante o Senhor Jesus, para serem julgados conforme
suas obras (2 Co 5.9-11).
Repreenda-os (Mt 16.22-23; Gl 2.11-14; 1 Tm 5.20; Tt 1.13; 2.15).
A possibilidade de uma repreensão pública deve ser um incentivo
poderoso a abandonar comportamento pecaminoso, tanto para o
que é reprovado como para os demais que testemunham a repreensão.
A repreensão pública também serve como a instrução pública,
por identificar e expor a natureza do erro (Ef 5.8-13).
Faça-os calar (Tt 1.10-11). Paulo insistiu na necessidade de se
fazer calar os falsos mestres e as pessoas facciosas, e isso significa que os
líderes da igreja devem fazer todo esforço para silenciá-los. Isto pode
ser alcançado por meio de advertência individual, repreensão e exposição
pública do erro, remoção de um cargo de ensino na igreja, etc.
Envergonhe-os por meio da exclusão social (2 Ts 3.6,14-15).
Demonstre a eles que seu comportamento não é aceitável à igreja, excluindo-
os de toda forma de comunhão, porém sem removê-los do
rol de membros. (Nota: esse tipo de exclusão fraternal é raro no Novo
Testamento. Provavelmente, encontra-se menção disso somente em 2
Tessalonicenses capítulo 3, onde a ofensa era a ociosidade e o andar
desordenadamente, devido a uma visão mal orientada sobre a iminência
da volta de Cristo. É possível que tal exclusão seja mencionada
também em 2 Coríntios 2.5-8, contudo, naquele caso, as razões são
desconhecidas. A referência em Romanos 16.17 quase provavelmente
diz respeito a pessoas de fora, e não a membros da igreja.)
Todas estas diversas medidas intentam corrigir e restaurar, assim
como manter a paz e a pureza. São aplicadas enquanto ainda existe esperança
de arrependimento. Nenhuma delas é tão severa quanto a exclusão
do rol de membros, que será o assunto da próxima subdivisão.
14
5. Iniqüidade Intolerável
Iniqüidade intolerável diz respeito a situações onde só resta um
procedimento adequado: a exclusão do rol de membros. Há três tipos
de ofensores cujo comportamento deve ser considerado intolerável
e que precisam ser excluídos.
Transgressores impenitentes — aqueles que se recusam a reconhecer
seu pecado e a se arrependerem, mesmo após repreensão pública
e exortação por parte de toda a igreja (Mt 18.17).
Pessoas culpadas de ofensas gravíssimas — aquelas que cometem
um pecado tão grave, vergonhoso ou notório, que, se não forem
excluídas, podem manchar a reputação de Cristo e de sua igreja (Rm
2.21-24; 1 Co 5.1,5,13).
Transgressores que são afamados por suas iniqüidades — cristãos
professos que são conhecidos publicamente por pecados tais
como heresia, apostasia, divisões, imoralidade sexual, embriaguez,
lascívia, etc. O estilo de vida pecaminoso de tais pessoas as torna
indistinguíveis dos descrentes. Em outras palavras, eles são tão caracterizados
por falsas crenças, falso ensino, intenções destrutivas, afeições
mundanas ou vidas imorais que não podem, por definição, ser
consideradas cristãos (1 Co 5.11-13; 6.9-10; Gl 5.19-21; Tt 1.16; 1
Jo 1.5-6; 2.3-4; 3.9-10; 2 Jo 9-11).
Em tais casos, nada mais é necessário além dos fatos serem estabelecidos,
antes que alguém seja excluído.
Precisamos observar que em 1 Coríntios 5, Paulo não instruiu
a igreja a primeiramente advertir o homem incestuoso ou procurar
conduzi-lo ao arrependimento. Nenhuma ordem foi dada para que
ele fosse repreendido, publicamente ou em particular, antes de ex15
cluí-lo. Uma vez que a imoralidade flagrante do homem era conhecida
por todos, Paulo ordenou expulsá-lo da igreja imediatamente
(1 Co 5.5,13). No verso 11 desse mesmo capítulo, Paulo nos dá
uma lista de outros tipos de transgressores que devem ser tratados
da mesma maneira (veja igualmente 1 Tm 1.20 e Tt 3.10-11). Até
mesmo se o indivíduo expressar tristeza, ao ver seu pecado exposto,
a exclusão ainda é necessária, a fim de manter o bom nome da igreja
e a reputação de Cristo.
Considerações Adicionais:
1. O resultado almejado da disciplina na igreja é sempre o arrependimento
e a restauração do ofensor. As medidas empregadas,
quer sejam em particular ou em público, devem sempre ser tomadas
em espírito de amor, gentileza e humildade (Gl 6.1-2). Quando a
restauração não ocorre, e a exclusão se torna necessária, ficamos felizes
por ver preservada a pureza de Cristo e de sua igreja, mas devemos
lamentar, individual e coletivamente, pelo fato de que alguém com
quem mantínhamos comunhão tenha se revelado um incrédulo.
2. O arrependimento genuíno consiste em mais do que tristeza
e lágrimas (2 Co 7.9-11).
O arrependimento verdadeiro torna-se evidente quando um
transgressor está disposto não somente a abandonar seu pecado, mas
também a confessá-lo a todos que são por ele afetados (inclusive aos
membros da igreja em geral, se isso for necessário, de acordo com a
determinação dos presbíteros) e a restituir, conforme o caso.
3. Quando um membro é excluído do rol de membros da Igreja,
ele não poderá desfrutar da comunhão da Igreja e perderá todos
16
os seus privilégios. Membros que mantiverem qualquer associação
necessária com uma pessoa excluída não devem participar juntamente
com ela de qualquer atividade que possa ser interpretada como comunhão
cristã (2 Co 6.14-17; Ef 5.11). Além disso, a maneira como
esta associação se desenrola nunca deve dar qualquer impressão de
aprovação do comportamento daquela pessoa ou de desaprovação
das ações disciplinares tomadas pela igreja (Pv 17.15).
4. Ao tratar-se de um membro excluído, a reintegração será
considerada com grande cautela e somente após ter-se repetido todo
o processo requerido para fazer parte da membresia. Dependendo da
natureza da ofensa, um membro reintegrado pode se tornar desqualificado
para exercer ofícios bíblicos na igreja, como, por exemplo,
presbítero ou diácono, devido à sua reputação maculada, quando as
questões envolvem casamento, divórcio ou alguma fraqueza em uma
área específica (1 Tm 3.2-3,7,10; Tt 1.6-8; 1 Pe 5.3).
5. Questões relativas à disciplina devem ser tratadas de imediato,
logo que o pecado é descoberto. É inadequado adiá-las, uma vez
que isso estimula a continuidade do pecado, mantém na igreja um
clima tenso e desagradável e cria um sentimento de indiferença em
relação ao comportamento pecaminoso.
6. Se um membro que causa ofensa deixa a igreja, após o início
de uma ação disciplinar e antes de sua exclusão do rol de membros,
a questão será levada até uma conclusão (significando que a exclusão
formal ainda ocorrerá, como se o membro estivesse presente). Se
chegar ao conhecimento da igreja que um membro recentemente
excluído (ou um que esteja fugindo da ação disciplinar) está procurando
ingressar em outra igreja, um dos presbíteros deve marcar
um encontro em particular com o pastor ou líder daquela igreja,
juntamente com o ofensor, com a finalidade de discutir a questão em
17
andamento e proteger a outra igreja (2 Tm 4.14-15).
7. Quando dois membros discordam sobre culpa ou grau de
responsabilidade, a questão deve ser levada aos presbíteros ou a outros
homens maduros da igreja, que julgarão conforme o modelo
encontrado em 1 Coríntios 6.1-8.
8. Todo membro precisa entender que nunca deve processar
judicialmente ou mesmo participar de alguma ação legal contra a
igreja ou qualquer membro, em se tratando de questão disciplinar.
De fato, qualquer crente que cogita mover uma ação legal contra
outro crente, por qualquer motivo que seja, deve atentar à proibição
feita por Paulo a tal comportamento (1 Co 6.1-8).
9. Deixar de assistir aos cultos, de modo persistente e deliberado,
é um pecado que requer disciplina por parte da igreja (Hb
10.24-25). A ausência persistente, exceto em circunstâncias inevitáveis
como, por exemplo, doença prolongada, incapacidade, estudos
em outra localidade, serviço militar, etc., será considerada uma
ofensa pública e abordada como tal. Aqueles que persistem em se
ausentar sem motivo legítimo, mesmo após serem exortados e advertidos
pela igreja, serão excluídos do rol de membros. (Nota: não
temos estabelecido um prazo específico de tempo para determinar
que a ausência de alguém seja considerada como “persistente”. Cada
situação será tratada individualmente. Também seremos diligentes
em realizar a investigação mais completa e abrangente possível para
determinar as causas da ausência. Até que o contrário seja provado
conclusivamente, assumiremos que o(s) motivo(s) pela ausência
seja(m) legítimo(s). O ofensor somente será excluído da igreja quando
estivermos certos de que está negligenciando a igreja de forma
deliberada e pecaminosa.
10. As palavras de Paulo em 1 Timóteo 5.19 (“Não aceites
18
denúncia contra presbítero, senão exclusivamente sob o depoimento
de duas ou três testemunhas”) não devem ser interpretadas de modo
que signifiquem que os presbíteros estão protegidos contra uma ação
disciplinar cabível. Paulo reconhecia que os presbíteros, estando em
uma posição de autoridade, poderiam facilmente se tornar alvo de
acusações falsas e inconseqüentes. Sua ordem é simplesmente uma
admoestação para que vigiemos contra tais abusos. Os presbíteros
são membros da igreja assim como todos os outros e estão sujeitos
à disciplina, conforme os mesmos princípios bíblicos citados acima.
(Nota: a remoção de um presbítero do seu cargo devido a uma falha
evidente para com as qualificações bíblicas é uma questão que não
temos abordado detalhadamente neste livreto. Quanto a isso, temos
um documento, não publicado em português, intitulado Designando
e Removendo Presbíteros).
11. A educação e a disciplina dos filhos é, biblicamente, responsabilidade
e obrigação dos pais, especialmente do pai (Pv 13.24;
19.18; 23.13-14; Ef 6.4). Pais que são membros da igreja e negligenciam
esta responsabilidade ou recusam-se a educar e disciplinar
apropriadamente o filho, permitindo que seu comportamento pecaminoso
se prolongue, estão cometendo uma ofensa pública e estarão
sujeitos a serem disciplinados pela igreja. O pai continua sendo responsável
pelo filho adulto que se tornou membro da igreja, enquanto
este ainda vive sob sua autoridade. Se o pai que for membro se
recusar ou negligenciar sua tarefa de educar e disciplinar um dependente
que for membro da igreja, e, em conseqüência disso, o pecado
do filho seja continuado, tanto o pai quanto o filho estarão sujeitos à
disciplina pela igreja. Porém, isso não se aplica aos pais que se esforçam
diligentemente por educar e disciplinar biblicamente um filho
excepcionalmente obstinado que continua rebelde e desobediente,
19
apesar de todos os seus esforços. Entretanto, até mesmo nesses casos
raros, se o comportamento da criança ou jovem for tão perturbador,
imoral e/ou violento, a ponto de impedir que as reuniões da igreja se
realizem de forma segura, pacífica e ordeira, será solicitado do indivíduo
que se retire da igreja até que se possa pôr termo a esta situação.
Se o problema persistir, poderá ser excluído do rol de membros.
Um Pensamento Final
Reconhecemos que existe certa tensão entre os diferentes princípios
envolvidos na disciplina eclesiástica. Por um lado, somos recomendados
à brandura em Gálatas 6.1 e, por outro, à severidade em
Tito 1.13. Conquanto nunca sejamos autorizados a ter um espírito
crítico e condenador (Mt 7.1), somos, de qualquer forma, obrigados
a julgar “os de dentro” (1 Co 5.12). Assim como somos convocados
a amar de modo que estejamos dispostos a “cobrir” determinados
pecados (1 Pe 4.8), também devemos nos exortar “mutuamente a
cada dia“, a fim de que nenhum de nós seja “endurecido pelo engano
do pecado” (Hb 3.13). Essa tensão é mais evidente no fato de
que devemos amar o nosso irmão assim como Cristo nos amou (Jo
13.34-35) e, ao mesmo tempo, devemos estar dispostos a considerálo
um incrédulo e lançá-lo fora de nosso meio, se ele continuar em
pecado (Mt 18.17; 1 Co 5.11).
Pode ser tentador usar a palavra “equilíbrio” para descrever
nosso desejo de lidar com essa tensão, mas, conforme é tipicamente
compreendida, a palavra “equilíbrio” denota um escape das obrigações
e convicções, na tentativa de não parecermos “desequilibrados”
ou excessivamente zelosos. O problema com esse entendimento é
20
que as Escrituras nunca orientam os crentes a serem pessoas “equilibradas”
neste sentido. Pelo contrário, somos ordenados a sermos
zelosos e fervorosos, tanto no amor pelo próximo (Cl 3.14; 1 Pe 4.8)
como em nossa busca pela santidade e a pureza da igreja (Tt 2.14;
Hb 12.14-17).
O que isso significa para a igreja nas questões referentes à disciplina
é que nunca devemos confiar em nosso próprio entendimento
humano, o qual é propenso a levantar-se contra a Palavra de Deus.
Significa ainda que devemos estudar as Escrituras, confiar nelas e
obedecer-lhes, mesmo quando a tensão que percebemos entre nossas
obrigações bíblicas possam parecer insuportáveis. Precisamos ter em
mais alta estima ambas as metas da disciplina na igreja (restaurar o
indivíduo e manter a pureza da igreja), sempre permitindo que a
Palavra de Deus determine nosso procedimento.
Passagens-chave das
Escrituras com respeito
à disciplina na igreja:
“Segui a paz com todos e a santificação, sem a qual ninguém
verá o Senhor, atentando, diligentemente, por que ninguém seja faltoso,
separando-se da graça de Deus; nem haja alguma raiz de amargura
que, brotando, vos perturbe, e, por meio dela, muitos sejam
contaminados; nem haja algum impuro ou profano, como foi Esaú,
o qual, por um repasto, vendeu o seu direito de primogenitura.”
Hebreus 12.14-16
21
“E não sejais cúmplices nas obras infrutíferas das trevas; antes,
porém, reprovai-as.”
Efésios 5.11
“Se teu irmão pecar [contra ti], vai argüi-lo entre ti e ele só.
Se ele te ouvir, ganhaste a teu irmão. Se, porém, não te ouvir, toma
ainda contigo uma ou duas pessoas, para que, pelo depoimento de
duas ou três testemunhas, toda palavra se estabeleça. E, se ele não os
atender, dize-o à igreja; e, se recusar ouvir também a igreja, considera-
o como gentio e publicano.”
Mateus 18.15-17
“Geralmente, se ouve que há entre vós imoralidade e imoralidade
tal, como nem mesmo entre os gentios, isto é, haver quem
se atreva a possuir a mulher de seu próprio pai. E, contudo, andais
vós ensoberbecidos e não chegastes a lamentar, para que fosse
tirado do vosso meio quem tamanho ultraje praticou? ...entregue
a Satanás para a destruição da carne, a fim de que o espírito seja
salvo no Dia do Senhor [Jesus]. Não é boa a vossa jactância. Não
sabeis que um pouco de fermento leveda a massa toda? Lançai
fora o velho fermento, para que sejais nova massa, como sois,
de fato, sem fermento. Pois também Cristo, nosso Cordeiro pascal,
foi imolado. ...Mas, agora, vos escrevo que não vos associeis
com alguém que, dizendo-se irmão, for impuro, ou avarento, ou
idólatra, ou maldizente, ou beberrão, ou roubador; com esse tal,
nem ainda comais. Pois com que direito haveria eu de julgar os
de fora? Não julgais vós os de dentro? Os de fora, porém, Deus os
julgará. Expulsai, pois, de entre vós o malfeitor.”
1 Coríntios 5.1,2,5-7,11-13
22
“Irmãos, se alguém for surpreendido nalguma falta, vós, que
sois espirituais, corrigi-o com espírito de brandura; e guarda-te para
que não sejas também tentado. Levai as cargas uns dos outros e,
assim, cumprireis a lei de Cristo.”
Gálatas 6.1-2
“Meus irmãos, se algum entre vós se desviar da verdade, e alguém
o converter, sabei que aquele que converte o pecador do seu caminho
errado salvará da morte a alma dele e cobrirá multidão de pecados.”
Tiago 5.19-20
“Exortamo-vos, também, irmãos, a que admoesteis os insubmissos...”
1 Tessalonicenses 5.14
“Nós vos ordenamos, irmãos, em nome do Senhor Jesus Cristo,
que vos aparteis de todo irmão que ande desordenadamente e não
segundo a tradição que de nós recebestes... Caso alguém não preste
obediência à nossa palavra dada por esta epístola, notai-o; nem vos
associeis com ele, para que fique envergonhado. Todavia, não o considereis
por inimigo, mas adverti-o como irmão.”
2 Tessalonicenses 3.6,14-15
“Quanto aos que vivem no pecado, repreende-os na presença de
todos, para que também os demais temam.”
1 Timóteo 5.20
“Melhor é a repreensão franca do que o amor encoberto.”
Provérbios 27.5
23
“Evita o homem faccioso, depois de admoestá-lo primeira e segunda
vez, pois sabes que tal pessoa está pervertida, e vive pecando,
e por si mesma está condenada.”
Tito 3.10-11
“Rogo-vos, irmãos, que noteis bem aqueles que provocam divisões
e escândalos, em desacordo com a doutrina que aprendestes;
afastai-vos deles.”
Romanos 16.17
“Todo aquele que ultrapassa a doutrina de Cristo e nela não
permanece não tem Deus... Se alguém vem ter convosco e não traz
esta doutrina, não o recebais em casa, nem lhe deis as boas-vindas.
Porquanto aquele que lhe dá boas-vindas faz-se cúmplice das suas
obras más.”
2 João 9-11
“Agora, me alegro não porque fostes contristados, mas porque
fostes contristados para arrependimento; pois fostes contristados segundo
Deus... Porque a tristeza segundo Deus produz arrependimento
para a salvação, que a ninguém traz pesar; mas a tristeza do
mundo produz morte. Porque quanto cuidado não produziu isto
mesmo em vós que, segundo Deus, fostes contristados! Que defesa,
que indignação, que temor, que saudades, que zelo, que vindita! Em
tudo destes prova de estardes inocentes neste assunto.”
2 Coríntios 7.9-11
Esta obra foi composta em Garamond, corpo 11, condensed (95%)
e impressa por Imprensa da Fé sobre o papel Offset 75g/m2,
para Editora Fiel, em abril de 2007.

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